TALENTOS DO BAIRRO (de ora em diante designada por “Talentos do Bairro” ou por “Iniciativa”) é uma iniciativa produzida pela Universal Shows – Comunicação e Imagem, Lda., NIPC 503 604 240 com sede na Rua D. Pedro Cristo, N.º 1-A e 1-C 1700 – 135 Lisboa (a “Universal”), para a Gebalis, E.M., S.A., NIPC 503 541 567, com sede na Rua Laura Alves, n.º 12, 7.º, 1050-138 Lisboa (a “Gebalis”).
O presente regulamento visa regular as regras de inscrição na iniciativa TALENTOS DO BAIRRO, de seleção dos participantes, da mecânica da iniciativa, dos vencedores, de atribuição e entrega dos prémios.
1. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
- Podem inscrever-se para participar na iniciativa TALENTOS DO BAIRRO (i) maiores de idade (ou seja, com idade igual ou superior a 18 anos) (ii) e menores de idade, caso em que estes participantes necessitarão de autorização, prévia e por escrito, dos titulares das responsabilidades parentais. A título de esclarecimento, para efeitos deste segundo ponto, só se aceitam inscrições de menores com mais de 8 anos de idade (idade que terão de completar no máximo até 29 de outubro de 2024).
- Podem inscrever-se residentes em bairros municipais, desde que apresentem prova de residência.
- A inscrição na Iniciativa poderá ser efetuada através de um dos seguintes meios:
- Através do site: talentosdobairro.gebalis.pt ou
- Através de um dos Gabinetes de Intervenção Local da Gebalis a concurso;
- Não serão admitidos como participantes os empregados, estagiários e colaboradores:
- Da Gebalis;
- Da Universal;
- Não são igualmente permitidas participações por parte de:
- Todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com a Iniciativa, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
- Qualquer pessoa ou entidade envolvida no desenvolvimento, produção, distribuição, comunicação ou exploração da Iniciativa;
- Qualquer parceiro de media ou de qualquer pessoa ou entidade prestadora de serviços da Iniciativa ou responsável pela atribuição e/ou pelo pagamento de prémios na Iniciativa;
- Familiares diretos (cônjuge ou unido de facto, ex-cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos ou enteados) ou membros do agregado familiar (relacionados ou não) de trabalhadores, colaboradores, agentes ou representantes da Gebalis e/ou da Universal.
- Não serão admitidas inscrições de artistas profissionais (entende-se por profissional uma pessoa que tenha registada/aberta atividade na área ou efetue trabalhos dentro do ramo há mais de um ano).
- Não serão admitidas inscrições de grupos com um número superior a 12 elementos.
- Em caso de grupos, apenas um dos elementos poderá proceder à inscrição.
- Cada pessoa não poderá fazer mais do que uma inscrição na Iniciativa, independentemente da categoria.
- Deverá ser submetido um vídeo no ato de inscrição, exemplificativo do talento a concurso, até um máximo de 2 minutos de duração e 256MB de tamanho num dos seguintes formatos: MP4, MOV ou AVI.
- Todas as informações recebidas pelos participantes no âmbito da sua participação na iniciativa TALENTOS DO BAIRRO deverão ser mantidas sigilosas até à data da Pré-Eliminatória e Final em que participem.
- A violação do disposto nos pontos anteriores determina a anulação da participação e a sua exclusão da Iniciativa.
- A participação na iniciativa TALENTOS DO BAIRRO implica a concordância, na íntegra e sem reservas, com a totalidade deste Regulamento.
- O período de inscrições decorre entre 9 de setembro a 21 de outubro de 2024.
2. MECÂNICA DA INICIATIVA
- A TALENTOS DO BAIRRO consiste em 5 Pré-Eliminatórias e 1 Final. A iniciativa TALENTOS DO BAIRRO procura novos talentos residentes nos territórios englobados pelos 10 Gabinetes de Intervenção Local da Gebalis a concurso, nas seguintes áreas: música, dança e artes performativas (esta última integrando: representação, stand-up comedy e acrobacias de palco).
- A TALENTOS DO BAIRRO é um formato único no seu conceito de busca de um verdadeiro talento, seja individual ou em grupo (no máximo 12 pessoas), dando oportunidade e palco aos residentes dos bairros Gebalis, com destaque do vencedor na comunicação social.
- A TALENTOS DO BAIRRO é uma competição de talentos na qual os participantes irão realizar as suas atuações e prestações artísticas perante um júri (constituído por três membros) e o público.
- A TALENTOS DO BAIRRO tem 3 fases distintas: Pré-Seleção das Inscrições, Pré-Eliminatórias e a Final, que se encontram melhor descriminadas a seguir.
PRÉ-SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A inscrição dos candidatos é avaliada por membros da produção, que irão averiguar se cumprem os requisitos estipulados no presente regulamento, sendo de seguida passadas ao júri, que irá apurar os candidatos que passam à fase das Pré-Eliminatórias. A pré-seleção das candidaturas ocorre entre 22 a 29 de outubro de 2024. As candidaturas aceites serão comunicadas por email e/ou por telefone no período entre 30 de outubro e 8 de novembro de 2024. As candidaturas recusadas terão resposta no mesmo período através de email.
PRÉ-ELIMINATÓRIAS
Entende-se por pré-eliminatórias a fase em que as candidaturas aceites na fase da pré-seleção terão de atuar presencialmente perante um novo júri (constituído também por três membros) e competir entre as candidaturas aceites.
As candidaturas serão organizadas de acordo com os territórios abrangidos por cada dupla de gabinete de intervenção local (GIL), a saber:
- GIL Alfinetes e GIL Oriente;
- GIL Bela Vista e GIL Olaias;
- GIL Alta de Lisboa e GIL Ameixoeira;
- GIL Horta Nova e GIL Padre Cruz;
- GIL Vale Alcântara e GIL Boavista.
Haverá um total de 5 Pré-Eliminatórias. Cada pré-eliminatória terá no máximo 15 participações. Cada atuação de cada participação terá no máximo 5 minutos de duração.
Um júri de, no mínimo, 3 elementos, irá avaliar as apresentações dos concorrentes. De cada Pré-Eliminatória, sairão 3 vencedores: 2 elegidos pelo júri, 1 elegido pelos espectadores presentes na Pré-Eliminatória.
Os candidatos serão informados por email da localização e horário da iniciativa.
FINAL
Na Final, irão participar os 3 vencedores de cada uma das Pré-Eliminatórias (ou seja, um total de 15 participações).
Cada uma dessas 15 participações que chegaram à final, novamente, poderá ter um máximo de 5 minutos de duração na sua apresentação.
Desta final sairá 1 Vencedor, escolhido pelo júri.
3. PRÉMIOS
O prémio a atribuir aos vencedores das Pré-Eliminatórias da TALENTOS DO BAIRRO e que passaram à fase da final é um cartão-presente no valor de 500€ na Rádio Popular (esclarece-se que o cartão-presente será atribuído por atuação, seja grupo ou individual).
O prémio a atribuir ao participante vencedor da Final da TALENTOS DO BAIRRO é um cartão-presente no valor de 1.500€ na Rádio Popular (esclarece-se que será atribuído um único cartão-presente, seja grupo ou individual).
O vencedor final terá a oportunidade de se apresentar num programa televisivo num meio de comunicação social.
O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
Os vencedores terão 60 dias após a data da sua participação para levantar o respetivo prémio.
4. AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO, USO E REPRODUÇÃO DE IMAGEM E VOZ
A GEBALIS e a UNIVERSAL acordaram em contratar a sociedade MEDIALIVRE, S.A., pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa (a “MEDIALIVRE”), na qualidade de parceira de media, para comunicar, promover e amplificar a Iniciativa em todos os canais e meios disponibilizados por si, tais como, mas sem limitar, nos canais de televisão CMTV, NOW, nos jornais e revistas da sua propriedade (por exemplo, Correio da Manhã, Jornal de Negócios, Record, Sábado, Flash, TVGuia).
A participação na iniciativa TALENTOS DO BAIRRO implica a concessão irrevogável e incondicional da autorização dada à Gebalis, à Universal e à Medialivre, de todos e de cada um dos Participantes para o uso, gravação, reprodução, difusão e comunicação e disponibilização ao público da sua imagem e voz, por qualquer meio, incluindo mas sem limitar, para a radiodifusão televisiva, analógica ou digital, em qualquer serviço de programas, qualquer que seja o meio técnico de difusão ou de distribuição, ou plataformas que vier a ser utilizado, sem limite de número de exibições, e sem limitações temporais e territoriais.
A GEBALIS e a UNIVERSAL garantem que respeitarão o direito de imagem dos participantes tendo sempre em conta os usos habituais em televisão, sem prejuízo do seu direito à honra, intimidade e imagem de acordo com a legislação em vigor de tal forma que nenhuma das utilizações efetuadas possa vir a afetar a sua dignidade pessoal.
A inscrição na Iniciativa determina, desde logo, o reconhecimento e a aceitação por parte do Participante que a sua imagem poderá ser recolhida e utilizada, nos termos e finalidades acima referidos.
No caso de menores de idade, os titulares das responsabilidades parentais declaram, expressamente, ao proceder à inscrição do(s) menor(es) de idade, que reconhecem e aceitam que a imagem do seu representado poderá ser recolhida e utilizada, nos termos e finalidades acima referidos.
5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A participação na TALENTOS DO BAIRRO pressupõe a aceitação expressa e inequívoca do tratamento dos dados pessoais de cada um dos Participantes (seja direta ou indiretamente através do respetivo representante legal) no âmbito do presente documento e o conhecimento do seguinte:
Durante o decorrer da Iniciativa, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos Participantes, a saber, (1) nome, (2) data de nascimento, (3) número de cartão de cidadão ou outro documento que legalmente identifique o(s) Participante(s), (4) data de validade do documento de identificação, (5) número de contribuinte, (6) morada, (7) código postal, (8) prova de residência, (9) número de telefone, (10) e-mail, (11) vídeo de submissão da inscrição e (12) registo de imagem e voz.
No caso de menores de idade, irão, ainda, ser recolhidos e armazenados os seguintes dados adicionais: (1) nome do representante legal que exerce as responsabilidades parentais, (2) número do cartão de cidadão do representante legal que exerce as responsabilidades parentais, (3) data de validade desse cartão de cidadão, (4) número de contribuinte, (5) número de telefone, (6) e-mail, (7) grau de parentesco.
O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica da Iniciativa, inscrição e apuramento dos participantes e do(s) vencedor(es).
Ao proceder à inscrição, o participante declara expressamente para todos os efeitos legais, que os dados pessoais acima indicados são verdadeiros, sob pena de se considerar exclusivamente responsável por qualquer situação resultante da prestação de falsas declarações.
Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela GEBALIS, a UNIVERSAL e a MEDIALIVRE com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Estas três entidades (GEBALIS, UNIVERSAL e MEDIALIVRE) serão responsáveis, em conjunto, pelo tratamento de dados com base no interesse legítimo para a participação.
Nos termos do ponto 1 do presente Regulamento, a idade mínima de participação na iniciativa é de 8 anos. Assim, a recolha de dados pessoais a menores de 18 anos está dependente do consentimento dos respetivos pais/responsáveis pela tutela parental. Para o efeito, aquando da recolha de dados de menores, será solicitado o e-mail ou autorização expressa e inequívoca por escrito dos pais/responsáveis pela tutela parental por forma a que seja dado o consentimento necessário para tratamento de dados pessoais dos menores em causa.
Os Participantes que venham a vencer prémios nos termos do presente Regulamento, reconhecem e aceitam expressamente, que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para a operacionalização da entrega do prémio, bem como para efeitos fiscais decorrentes dessa operação.
Em função da natureza da iniciativa, a GEBALIS, a UNIVERSAL e a MEDIALIVRE poderão solicitar aos Participantes a recolha e armazenamento de outros dados pessoais que não os descritos no ponto 1. Nesse caso, a recolha será sujeita a consentimento prévio sendo que os Participantes serão atempadamente informados da(s) sua(s) finalidade(s).
Os registos de imagem e voz, o nome e a localidade de residência dos vencedores podem ser divulgados pela GEBALIS e pela MEDIALIVRE em serviços de programas televisivos e/ou através das suas páginas de internet e/ou outros meios de comunicação da propriedade da Medialivre, para efeitos promocionais da Iniciativa.
Os dados pessoais dos Participantes são armazenados num ficheiro eletrónico pelo prazo de 180 dias contados desde a data da última participação.
É garantido aos participantes, nos termos da lei, o acesso aos seus dados, podendo solicitar por escrito junto da organização a sua atualização, correção ou eliminação, através do envio para os seguintes endereços de e-mail:
- Gebalis: atendimento@gebalis.pt
- Universal: info@universalshows.pt
- Medialivre: talentosdobairro@medialivre.pt
O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento pelos responsáveis pelo tratamento das disposições relativas à proteção e tratamento de dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nenhum Participante, e em particular os vencedores das Pré-Eliminatórias e o vencedor da Final, poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada e/ou voz, para efeitos promocionais/publicitários no âmbito da iniciativa TALENTOS DO BAIRRO;
A participação na iniciativa TALENTOS DO BAIRRO implica total conhecimento e aceitação sem reservas ou condições deste Regulamento, bem como as demais implicações impostas para a divulgação das imagens e divulgação do nome do participante.
Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a mesma será interpretada de acordo com as regras nele constantes ou, na sua falta ou omissão, por decisão da GEBALIS e/ou da UNIVERSAL.
Qualquer participante que atue de má-fé e participe na iniciativa utilizando informação falsa, viciando as regras da iniciativa ou do Regulamento, será automaticamente excluído.
Todas as decisões relativas à iniciativa serão tomadas exclusivamente pela GEBALIS e/ou UNIVERSAL nomeadamente, mas sem limitar, as relativas à admissão ou exclusão dos participantes, bem como a concessão, ou não, do prémio.
Quaisquer decisões, incluindo as dos júris, serão definitivas e não serão suscetíveis de recurso ou de reclamação. Os participantes não poderão contestar quaisquer decisões que sejam tomadas a este respeito, comprometendo-se a seguir as instruções e as orientações que lhe sejam dadas pela GEBALIS e/ou pela UNIVERSAL por intermédio da produção da iniciativa.
A GEBALIS e/ou a UNIVERSAL reservam-se o direito de alterar os termos deste Regulamento, passando os novos a vigorar no ato da sua divulgação ou a cancelar, interromper a produção ou difusão da iniciativa, sem aviso ou comunicação prévios.
A exclusão, anulação, revogação, cessação, interrupção ou qualquer ato que determine a exclusão de qualquer candidato ou participante, bem como, nomeadamente, a interrupção ou cessação da iniciativa, não confere ao interessado qualquer direito, ação, reclamação, remuneração, indemnização ou compensação.
Fora dos casos previstos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, a regulamentação municipal e, na sua insuficiência, os princípios gerais de direito.
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